O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de julho.
Segundo a proposta, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, desde que estivessem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto também tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.
Ao justificar o veto publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, Bolsonaro argumentou que a proposta “contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica” dos planos de saúde, o que, segundo ele, “comprometeria a sustentabilidade do mercado” ao privilegiar pacientes com câncer que necessitem de tratamento domiciliar com medicamento oral.
“Ao considerar o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Anvisa, existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores”, diz a justificativa.
Prazo de 48 horas
O presidente também apontou como razão para o veto a previsão de oferta do medicamento de uso oral contra o câncer em até 48 horas após a prescrição médica.
Segundo Bolsonaro, no caso de medicamentos novos, o prazo previsto impediria a análise técnica prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão responsável pela inclusão de novos medicamentos e procedimentos na lista ofertada a usuários de planos de saúde.
Análise do Congresso
Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Silvia Cristina (PDT-RO) e recebeu 398 votos a favor e 10 contra. Já no Senado, a aprovação foi unânime.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Um veto mantido pela casa legislativa de origem não precisa ser analisado pela outra.
Fonte: Agência Câmara de Notícias