O presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho da medida provisória, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional, que determinava a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares nos voos domésticos. Segundo a assessoria da Presidência, o veto, realizado nesta segunda-feira (17), se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo.
O trecho vetado por Bolsonaro não estava no texto original da Medida Provisória aprovada em maio pelo parlamento. Originalmente, a MP apenas autorizava a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.
Em meio à tramitação no Legislativo, o relator da proposta, senador Roberto Rocha do PSDB de Maranhão, incluiu uma emenda que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada. O texto aprovado pelo Congresso vedava, em voos domésticos, a cobrança de bagagem por parte das empresas aéreas de até 23 kg nos aviões acima de 31 assentos, até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares e até 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
Ainda segundo a proposta, nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem seria feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.