O Governo Federal tenta diminuir o sofrimento de quase 2 milhões de brasileiros que esperam respostas aos pedidos de benefícios e realização de perícia médica e editou, nessa terça-feira, uma Medida Provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.

Somente no Ceará, são mais de 90 mil pessoas na fila do INSS e boa parte desses beneficiários que esperam a marcação da perícia, a concessão ou revisão de benefícios será contemplada com as ações voltadas a acelerar a análises de processos.

O objetivo, com essa medida, é reduzir as filas de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Os números do Ministério da Previdência Social apontam que, atualmente, são 1 milhão, 790 mil pessoas que aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perícia médica.

REPERCUSSÃO NO JORNAL ALERTA GERAL

O programa, como destaca, no Jornal Alerta Geral, o repórter Sátiro Sales, prevê que servidores administrativos e peritos médicos que aderirem recebam um pagamento de bônus de, respectivamente, R$ 68 e R$ 75 por processo concluído.

Em 2023, a estimativa é que o bônus custe aos cofres da União, pelo menos, R$ 129 milhões, sendo R$ 60 milhões para o atendimento na área de perícias.

O foco será dado aos processos que correspondem aos pedidos de benefício há mais de 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado, além de perícias atrasadas há mais de 30 dias.

REDUÇÃO DE FILAS E MENOS DESGASTES PARA O INSS

De acordo com o texto da MP, o programa terá nove meses de duração, podendo ser prorrogado por mais três meses. Os servidores farão as avaliações como um trabalho extra, ou seja, além da capacidade operacional diária.

Segundo a MP, o objetivo do programa é “reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos”.

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