O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Brejo Santo Muriel Vasconcelos Damasceno, expediu, no dia 4 de abril, uma recomendação à prefeita daquele município, Teresa Maria Landim Tavares, a fim de que ela se abstenha de realizar contratação de advogado ou banca de advogados para patrocinar demanda judicial com o intuito de reaver valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em favor da Fazenda Pública municipal.
O desatendimento, ainda que parcial, à recomendação, implica em medidas administrativas ou judiciais cabíveis, seja para anular eventual contratação irregular ou ação de improbidade administrativa. O documento prevê, ainda, que sejam revogados os poderes eventualmente conferidos a advogados ou banca de advogados contratados, uma vez que a matéria que versa sobre a recuperação de diferenças do FUNDEF deve ser pleiteada através da atuação da Procuradoria-Geral do Município.
Deste modo, a demanda judicial a fim de reaver valores do FUNDEF deve ser formulada ou assumida pela respectiva Procuradoria Municipal, a qual detém atribuição de representação do Município em juízo, sob pena de usurpação de sua competência. A recomendação é um instrumento pelo qual o Ministério Público exerce sua função fiscalizatória em defesa da regular aplicação do erário municipal.
Segundo o texto da manifestação, a contratação de advogados pela Administração Pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização. Tal entendimento encontra guarida em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com informações Assessoria de Comunicação do MPCE