Devido ao cenário atípico que a economia brasileira passa em decorrência dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19, o Governo do Estado do Ceará, por meio da Cagece, disponibiliza no site da companhia, link para consulta e cadastramento dos imóveis comerciais do segmento de alimentação fora do lar beneficiados com a isenção do pagamento da fatura de água de março até maio deste ano.
Estabelecimentos com direito a isenção:
- Restaurantes;
- Food Trucks;
- Lanchonetes;
- Bares ou outros estabelecimentos que servem bebidas com ou sem entretenimento;
- Casas de chás ou de sucos;
- Fornecedoras de alimentos preparados para empresas e para consumo domiciliar;
- Serviços de alimentação para eventos, recepção e bufê;
- Cantinas com serviço de alimentação privativo.
Para realizar o cadastro ou consulta, basta clicar na opção “consulta e cadastro para isenções” na área central da tela. Para consultar se seu imóvel já está cadastrado na categoria, digite o número de inscrição do imóvel, que fica no canto superior da fatura. Caso o imóvel não esteja contemplado, é preciso inserir o CPF ou CNPJ do titular da fatura e preencher endereço, nome fantasia (se for CNPJ, informar também o nome empresarial), segmento da atividade, data de início de funcionamento, e-mail e telefone. Também é possível anexar foto do estabelecimento.
Após o cadastramento, as informações serão submetidas à análise e o cliente receberá um número de protocolo e um e-mail com informações adicionais sobre o processo de cadastramento, como a possibilidade de contato posterior ou envio de fiscal ao local. O prazo para a conclusão da análise do cadastro é de cinco dias úteis e o cliente receberá um e-mail confirmando ou não a atualização do cadastro e ativação do benefício.
Para auxiliar os comerciantes, a Cagece ainda preparou uma cartilha tira-dúvidas explicando como funcionará a isenção. Clique aqui para conferir a Cartilha.