Câmara aprova aluguel com desconto direto na folha de pagamento; proposta segue para o Senado

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que cria uma nova modalidade de garantia para contratos de locação: o pagamento do aluguel e dos encargos por meio de desconto direto na folha de pagamento. A proposta segue agora para análise do Senado.

Pelo texto, empregados, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão autorizar que os valores do aluguel sejam descontados diretamente da remuneração. A consignação destinada à locação ficará limitada a 30% da remuneração disponível.

A proposta altera a Lei do Inquilinato e as regras do crédito consignado para incluir o aluguel entre os pagamentos passíveis de desconto em folha. No caso dos trabalhadores regidos pela CLT, a autorização será considerada irrevogável e irretratável enquanto estiver vigente o contrato, observadas as condições estabelecidas na proposta.

O texto também admite descontos sobre verbas rescisórias, quando houver previsão contratual. Nesses casos, haverá limite geral de 40% para consignações, sendo 35% destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos, aluguel e encargos locatícios e outros 5% reservados ao cartão de crédito consignado. Para o aluguel, continua valendo o teto específico de 30%.

Outra possibilidade é que mais de um locatário participe da garantia, somando os descontos em folha até atingir o valor integral do aluguel e dos encargos, desde que cada um respeite seu limite individual.

A suspensão da consignação somente poderá ocorrer mediante apresentação da rescisão do contrato de locação assinada pelo proprietário ou por acordo escrito entre locador e locatário.

Durante a votação, o relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), retirou do projeto a possibilidade de utilização do FGTS como garantia do aluguel. A mudança partiu de emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF), que argumentou ser necessário preservar o fundo como reserva financeira do trabalhador.

O projeto também cria proteção para quem precisar deixar o imóvel em razão do trabalho. O locatário poderá ficar isento da multa por devolução antecipada se for transferido pelo empregador para outra localidade ou tiver o contrato de trabalho rescindido, desde que a locação seja garantida pela consignação e o proprietário seja comunicado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

A medida ainda depende da aprovação dos senadores antes de seguir para eventual sanção presidencial.