A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a MP que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus. A medida segue para o Senado.

A Medida Provisória 944/20 foi editada pelo governo federal em abril e cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. 

O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Segundo a proposta, em vez de dois meses, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.

A MP estabelece que o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo.

O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance a empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Inicialmente, estavam incluídas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.

Para pedir o empréstimo, é necessário ter obtido, em todo o ano de 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira. Em sua proposta, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.

Demissão por justa causa

O relator modificou o texto sobre a proibição para as demissões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.

Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demitidos. Essa proibição permanece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.