A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória do Frete, enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fortalecer a fiscalização e o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
O texto segue agora para análise do Senado, mas a votação ganhou repercussão por incluir uma anistia a multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram dos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
ANISTIA INCLUÍDA
A anistia foi acrescentada ao texto pelo relator da matéria, deputado federal Zé Trovão (PL-SC), uma das principais lideranças do movimento dos caminhoneiros e apoiador das manifestações realizadas após o segundo turno das eleições presidenciais.
Pela proposta aprovada, ficam perdoadas multas judiciais, administrativas e civis aplicadas a transportadores, motoristas e empresas envolvidas nos bloqueios. O benefício alcança inclusive débitos já inscritos em dívida ativa. A medida foi classificada por parlamentares como um “jabuti” — termo utilizado para definir dispositivos inseridos em projetos sem relação direta com o tema principal da proposta.
PISO DO FRETE
O objetivo original da MP é ampliar os mecanismos de controle para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após a greve nacional dos caminhoneiros que paralisou o país.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do registro eletrônico de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema deverá reunir informações sobre contratante, contratado, valor do frete e forma de pagamento.
A nova regra cria uma barreira automática: o código não poderá ser emitido para contratos com valor inferior ao piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
PENALIDADES
A proposta também endurece as punições para empresas que descumprirem a legislação. Contratantes que realizarem fretes abaixo do piso de forma recorrente poderão ter o registro suspenso por até 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão poderá chegar a 45 dias.
Outro ponto aprovado é a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância, definidas como aquelas em que o trabalhador permanece fora de sua residência ou da base da empresa por mais de 24 horas.
