A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (2) a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Foi aprovado o texto do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.
Para os bancos, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas entram em vigor em julho.
Indústria química
Depois de negociações em Plenário, o relator incluiu uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Inicialmente, ele havia proposto uma transição de oito anos e desistiu dela ao dar parecer às emendas, mas retomou uma transição menos longa. “A extinção total e imediata poderia impor um aumento excessivo de tributação, afetando desproporcionalmente o setor”, afirmou Moses Rodrigues.
Dessa forma, as alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.
Para 2022, as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.
A partir de 2024, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.
Pessoas com deficiência
Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021.
Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.
Loterias
Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria de “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol, etc.) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.
“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator.
Moses Rodrigues propõe que, do total arrecadado, sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).
Do que sobrar, 0,82% ficarão com as escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), 1,63% para os clubes que tiverem cedido seus símbolos e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.
Moses Rodrigues, relator da MP
Paralelamente, o texto especifica que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que realizam exploração de loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis.
Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.
Zona Franca
Moses Rodrigues também fez mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do País para a ZFM.
O texto do relator estabelece que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.
Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.
As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.
Pontos rejeitados
Na sessão do Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto do relator:
– destaque do PT que pretendia manter em 15% a alíquota da CSLL para as cooperativas de crédito;
– destaque do PT que pretendia excluir do texto mudanças feitas na distribuição da arrecadação de loterias de apostas esportivas;
– destaque do PL que pretendia retirar do texto mudanças na tributação de derivados de petróleo e combustíveis na Zona Franca de Manaus (ZFM); e
– emenda do deputado Giovani Cherini (PL-RS) que pretendia considerar a secagem de grãos como atividade produtiva para fins de aproveitamento de crédito presumido concedido ao setor agropecuário.
(*)com informação da Agência Câmara de Notícias