Câmara aprova MP que endurece cadastro do seguro-defeso e amplia controle contra fraudes

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que cria novas exigências de cadastro e identificação para reforçar o controle e evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. O texto, que agora segue para análise do Senado, também autoriza a quitação, em 2026, de parcelas pendentes do benefício para pescadores que atenderem aos requisitos previstos em lei.

A proposta aprovada pelos deputados tem como base o parecer do senador Beto Faro, apresentado na comissão mista que analisou a medida. Pelas novas regras, o pescador que quiser receber valores de anos anteriores deverá ter feito a solicitação dentro dos prazos legais, e o pagamento será liberado em até 60 dias após a regularização plena da situação do beneficiário no programa.

O texto estabelece, ainda, que essas despesas com pagamentos atrasados ficarão fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que define a dotação orçamentária do ano anterior corrigida pelas regras do arcabouço fiscal. Para 2026, o total estimado para o seguro-defeso, sem contar os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

A medida também prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira, o Reap, referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. O documento é exigido para manter a habilitação ao benefício no ano seguinte.

Quem estiver em atraso com o relatório continuará impedido de receber o valor destinado ao sustento da família durante o período em que a pesca é proibida para preservar as espécies em fase de reprodução. Para ter acesso aos benefícios relativos a 2026, no entanto, será exigida apenas a apresentação do Reap de 2025.

Ao defender a proposta, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães, afirmou que a medida fortalece a proteção ao pescador artesanal e dá mais segurança ao sistema de pagamento do benefício.