O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 932/20, que reduz, em razão da pandemia de Covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria será enviada ao Senado.

A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

A pretensão inicial do relator era manter o corte apenas para dois meses (abril e maio), sendo de 20% em maio. Entretanto, após negociações em Plenário, ele aceitou manter o corte de 50% também em maio.

A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

O sistema
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.

Outras perdas
Para o relator, a redução em 50% durante três meses prejudicaria as entidades porque a arrecadação da contribuição já diminuirá devido à contração da atividade econômica, atingindo a parcela incidente sobre o faturamento; devido à inadimplência das empresas e devido às medidas de suspensão e redução dos contratos de trabalho, impactando sobre a base de cálculo da folha de pagamentos.

“Tomamos conhecimento de várias iniciativas louváveis de distribuição de itens de higiene e alimentação à população, bem como do conserto de respiradores feitos por entidades do Sistema S, provando que é possível redirecionar grande parte da força de trabalho qualificada e da capilaridade para ajudar nas ações de enfrentamento à pandemia”, disse Hugo Leal.

Setor rural
No setor rural, a redução de 50% também recairá sobre o devido em abril e maio. Na primeira versão de seu parecer, o relator pretendia preservar da redução os percentuais incidentes sobre a receita de comercialização da produção, mas agora elas sofrerão a mesma redução, assim como a parcela incidente sobre a folha de pagamentos.

Dessa forma, em abril e maio fica o índice de 1,25% sobre a folha e de 0,125% e 0,1% sobre a comercialização.

Fonte: Agência Câmara de Notícias