O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) a Medida Provisória (MP) 755/16, que trata dos repasses de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e municípios, independentemente de convênio. Pelo projeto, a União ficará proibida de contingenciar os recursos do fundo. O texto também determina que os repasses mínimos a estados e municípios nos próximos três anos será de até 75% em 2017, até 45% em 2018, até 25% até 2019 e de 40% nos anos seguintes.
A sessão foi encerrada, sem a votação dos destaques, em razão da repercussão das denúncias publicadas no jornal O Globo de que o presidente Michel Temer teria sugerido que se mantivesse pagamento de mesada ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e ao doleiro Lúcio Funaro para que esses ficassem em silêncio.
A MP é uma das que trancam a pauta do plenário. Um acordo com alguns partidos da oposição viabilizou a apreciação da medida no lugar da MP 759/16, que trata da regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária. A medida é considerada polêmica por deputados da oposição e da base, por supostamente favorecer o desmatamento e a regularização de terras griladas.
O Funpen financia o sistema penitenciário e é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça. O texto aprovado na noite desta quarta-feira diz que os recursos destinados a estados e ao Distrito Federal deverão ser usados na melhoria do sistema, inclusive na aquisição de material permanente, equipamentos, veículos especializados e em informação e segurança dos estabelecimentos penais. Já o percentual dos municípios irá para a reinserção social de presos ou programas de alternativas penais.
Um ponto do texto considerado polêmico é o que autoriza a transferência de recursos do Funpen a organizações da sociedade civil que administrem estabelecimentos penais destinados a receber condenados a pena privativa de liberdade. Deputados da oposição criticaram a possibilidade por favorecer a privatização do sistema prisional e enfraquecer o controle do Estado no âmbito da segurança.
A medida também altera as atribuições da Força Nacional incluindo, entre elas, atividades de inteligência e coordenação de operações integradas de segurança pública. Também prevê a a utilização de servidores aposentados na Força, inclusive em tarefas administrativas.
O texto também permite o aproveitamento de militares temporários da União, que tenham entrado para a inatividade há menos de cinco anos, na Força Nacional de Segurança. O aproveitamento também gerou polêmica. O deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) defendeu a possibilidade. “Esses militares ficam por oito anos treinando experiência em armamento. Sem corporativismo. Os oficiais e sargentos que ficam oito anos e depois são dispensados estão preparados”, disse.
Já o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) criticou a possibilidade de aproveitamento de militares temporários da União. “Essa medida provisória admite que militares temporários, sem concurso, apenas a partir de inscrição, atuem na Força Nacional. Isso é inconstitucional porque não tem concurso. E é uma agressão às próprias polícias militares dos estados, porque a Força Nacional atua em situações específicas, às vezes até se sobrepondo às forças locais”, disse.