A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que cria a obrigatoriedade de aprovação em um exame nacional para o exercício da Medicina no Brasil. A proposta, comparada a uma espécie de “OAB da Medicina”, condiciona a obtenção do registro profissional ao desempenho dos estudantes em avaliações realizadas durante a graduação.
O texto segue agora para o Senado, que tem até esta sexta-feira para concluir a votação e evitar que a medida perca a validade.
A proposta aprovada na Câmara amplia de duas para três etapas o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e estabelece novas regras de acompanhamento e fiscalização dos cursos de Medicina.
Pelo modelo aprovado, os estudantes serão avaliados ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. O resultado acumulado, com peso maior para a última etapa, definirá se o formando atingiu o nível mínimo de proficiência exigido para exercer a profissão.
Quem não alcançar a nota necessária poderá repetir a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de atuar como médico até conseguir a aprovação.
A exigência não valerá para profissionais que já possuíam diploma reconhecido no país nem para estudantes matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória.
O texto também cria a chamada Inscrição de Egresso de Medicina, destinada aos recém-formados que concluírem o curso, mas ainda não tiverem sido aprovados no exame.
Esse registro permitirá atuação em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde, mas não autorizará consultas, prescrições, diagnósticos ou outros atos privativos de médicos.
Outra mudança é a criação de uma comissão nacional responsável por estabelecer os critérios de aprovação e acompanhar a realização das avaliações. O colegiado terá representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.
Além de funcionar como mecanismo de habilitação profissional, o Enamed também será utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina.
Faculdades com desempenho considerado insatisfatório poderão ser submetidas a processos de supervisão e medidas de acompanhamento.
A medida provisória foi editada em junho e teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias. Com a aprovação pela Câmara, falta agora a votação no Senado. Se o Congresso não concluir a análise até esta sexta-feira (16), a proposta perderá a validade.