A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças propostas.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis por parte de gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Entretanto, o próprio texto determina também que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.
Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto ter um cidadão sem conhecimento de quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.
Carneiro afirmou que a mudança ajudará também os gestores públicos saberem onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido e fazer a atenção básica da saúde.
Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos procedimentos, devendo ainda informar:
• o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
• o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação;
• a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
• a posição ocupada pelo paciente na lista
Prevê também que as listas serão atualizadas quinzenalmente e somente poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados e a eventual desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.
Para a elaboração das listas pelos gestores do SUS, os estabelecimentos de saúde terão de repassar a eles, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas.
Mensalmente, esses gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais o quantitativo de pacientes das filas de procedimentos por especialidade. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma das especialidades e, quando possível, os dados serão desagregados por estabelecimento de saúde. Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.
TOTAL TRANSPARÊNCIA
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o objetivo da proposta é muito simples, dar transparência para aquelas pessoas que aguardam uma cirurgia eletiva saibam quanto tempo em média demora a fila. “É um passo importante para nossa gestão”, disse.
Vários deputados relataram receber pedidos de cidadãos para priorizar o atendimento, furar filas. “Temos de entender esse clamor de quem está lá embaixo e acha que o ‘político’ resolve. Essas portas têm de ser abertas em igualdade de condições”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Protocolo
Ruy Carneiro também especifica que, no ato da marcação do procedimento, todos os pacientes receberão protocolo de encaminhamento informando, pelo menos:
• a data da solicitação;
• a data e o local da realização do procedimento;
• a descrição clínica resumida do caso; e
• informações a respeito do preparo e orientações necessárias à realização do procedimento.
LISTA DE EXAMES
Outro tipo de lista para a qual o PL 10106/18 exige divulgação é a de resultados dos exames complementares realizados. Esse tipo de lista deverá estar acessível aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes ou seus responsáveis legais por meio de uso de senha pessoal, sem prejuízo do recebimento do resultado em meio físico sempre que solicitado. No entanto, os gestores terão 24 meses após a publicação do texto da lei para implementar essa divulgação.
PROTOCOLOS CLÍNICOS
Por fim, o substitutivo prevê a divulgação também dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS. Um regulamento disciplinará essa divulgação e eventuais diferenças em relação à padronização nacional deverão ter explicação fundamentada.
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(*) Com informação da Agência da Câmara