A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17)
o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial em algumas hipóteses. O texto segue para sanção
O texto já havia sido votado na Casa em outubro do ano passado, mas voltou à Câmara depois de alterações feitas pelo Senado.

De acordo com a proposta aprovada, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial se estiver com o esquema de vacinação completa contra a Covid-19; após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus; com a interrupção da gestação. Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho

Ainda, de acordo com a proposta, as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, terão sua gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina.

Termo de responsabilidade

A gestante que optar por não se vacinar, deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, devendo cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Gravidez de risco

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.