Fortaleza, CE, 12..12.2023: Sessão Plenária realizada na Câmara Municipal de Fortaleza. (Foto: Mateus Dantas / CMFOR)

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei complementar 47/2023, que aumenta de 5 para 20 dias a licença paternidade aos servidores municipais ativos, contados a partir do nascimento ou adoção da criança. A matéria é de autoria do prefeito José Sarto (PDT) e recebeu uma emenda de Comissão.

Segundo o gestor, a proposição visa garantir uma maior presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê recém-nascido, para que possa se dedicar aos cuidados e ao fortalecimento de vínculos afetivos, se tornando mais confiante em seu papel paterno e proporcionando o reconhecimento à importância da primeira infância.

“A medida busca consolidar a importância dos pais na vida dos filhos, bem como assegurar os direitos da criança na primeira infância e na sua relação com a família, viabilizando e auxiliando o desenvolvimento da criança”, apontou Sarto.

Tramitação – O projeto teve mais cedo aprovada emenda de Comissão, que garante o benefício para os servidores ativos da Prefeitura de Fortaleza. Entrou extrapauta no Plenário e como tramita em regime de urgência, a matéria foi aprovada em discussão única, devendo ser apreciada ainda em redação final.

Como é atualmente?

Em geral, o período de licença paternidade é de cinco dias. Mas por meio de uma disposição da Lei nacional nº 13.257 de 08 de março de 2016, o período pode ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício, caso a empresa esteja devidamente cadastrada no programa Empresa Cidadã.

Para garantir a prorrogação, no entanto, o trabalhador encontra dificuldade e em alguns casos deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Com a aprovação do projeto sendo concluída pela Câmara Municipal e após a sanção e publicação no Diário Oficial do Município pelo Executivo, o servidor municipal ativo da Prefeitura de Fortaleza terá garantido o benefício de 20 dias de licença paternidade.