O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (24), proposta que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. Foram 345 favoráveis, 98 contrários e 4 abstenções. O Projeto de Lei Complementar 9/21, do Lúcio Mosquini (MDB-RO), agora segue para o Senado Federal. A mudança é mais uma etapa de enfraquecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a legislação atual, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O texto do projeto aprovado estabelece que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) manifestou contrariedade com a proposta e lamentou mais uma alteração que implica na fragilidade das ações de combate ao desvio de recursos públicos. Há poucos dias, a Câmara aprovou a flexibilização da Lei da Improbidade, que trata sobre a conduta de gestores. “Não podemos continuar afrouxando a Lei da Improbidade e garantindo a possibilidade da reeleição de administradores públicos políticos que dolosamente atentaram contra a probidade administrativa e tiveram suas contas rejeitadas, apenas porque sua pena foi de multa”, criticou Marcel.
PENA DESPROPORCIONAL
O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que se trata de tornar a Lei Complementar 64/90 compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais.
“Ao analisarem as contas, os tribunais vêem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, disse.
Autor da proposta, o deputado Lúcio Mosquini destacou que a inelegibilidade para o político é “a pena de morte”.
“A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa”, defendeu. Ele disse que a lei atual aplica a pena máxima de forma muito genérica.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a intenção é “separar o joio do trigo”. “Essa é a diferenciação que se faz, porque não cabe inelegibilidade para erros formais, sem dano ao patrimônio”, disse.
A proposta sofreu críticas do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). “É inconcebível aprovarmos esse projeto de lei que torna elegível administrador público que teve contas rejeitadas, mas só teve pena de multa”, criticou.
Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a votação de tema controverso. “Precisamos punir as condutas dos agentes e não, por meio das penas aplicadas, estabelecer se ele pode ou não ser elegível”, disse.
(*)com informações da Agência Câmara de Notícias