O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos pelo IPCA, para as eleições municipais de 2020. A proposta seguirá para o Senado.
Qualquer mudança na legislação eleitoral precisa ser publicada um ano antes das eleições (4 de outubro). O projeto, do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade-RR), foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que incorporou também um teto para o autofinanciamento do candidato. Inicialmente, o substitutivo fixava o teto do autofinanciamento em 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior ao das eleições.
Entretanto, emenda do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), aprovada por 253 votos a 135, vinculou o teto de autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo em questão. Como a mudança é na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), ela vale para todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador.
Tabela ou percentual
A primeira versão do relatório de Trad trazia valores fixos para os limites de gastos com as campanhas para vereador e prefeito segundo o tamanho da população, variando de R$ 15 mil (cidades com até 10 mil eleitores) a R$ 700 mil (cidades com mais de 2 milhões de eleitores) para o cargo de vereador; e de R$ 100 mil (até 10 mil eleitores) a R$ 7 milhões (mais de 2 milhões de eleitores).
No entanto, para cumprir acordo feito pelos líderes partidários, Trad retirou esse parâmetro e prevaleceram os valores usados em 2016 corrigidos pela inflação.
Os limites de 2016 foram posteriormente revogados pela Lei 13.488/17. A previsão era que, para os cargos proporcionais (vereador, no caso de 2020), o limite seria 70% do maior gasto contratado na circunscrição na eleição imediatamente anterior a 2015 (eleições municipais de 2012).
Para o cargo de prefeito, vale a mesma regra no primeiro turno, de 70% do maior gasto declarado para prefeito na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; e de 50% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos. O ponto de referência continua a ser as eleições de 2012.
No segundo turno para prefeito, onde houver (cidades com mais de 200 mil eleitores), o limite de gastos passa de 30% do valor do 1º turno para 40%.
A título de exemplo, na cidade de São Paulo (a maior do País), cada candidato a prefeito pôde gastar em 2016 até R$ 45,4 milhões em sua campanha. O teto daquele ano será reajustado pelo IPCA até as eleições de 2020. Na mesma cidade, o teto para a campanha de vereador foi de R$ 3,2 milhões em 2016. O IPCA acumulado de agosto de 2016 até agosto de 2019 é de 10,9%.
Internet
Também para cumprir o acordo, o relator retirou da versão inicial do substitutivo outras mudanças, como proibição de pagar por impulsionamento de conteúdo na internet; o aumento da quantidade de candidatos por vaga nas eleições proporcionais; a necessidade de concordância assinada pelo candidato para receber recursos do fundo de campanha; e adequações do texto à Emenda Constitucional 97, que acabou com as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020.
(*) Com informações da Agência de Notícias da Câmara