A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (9), o texto-base da Medida Provisória 1070/21, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. Em seguida, a sessão foi encerrada. Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto serão analisados nesta quinta-feira (10).

O texto do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), contempla os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.

O relator propõe ainda que cônjuges e dependentes poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo. Entretanto, ficarão de fora de condições negociadas pelo Ministério da Justiça com bancos federais.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias