No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, limitando os chamados “supersalários”. O Projeto de Lei 6726/16, do Senado, será votado novamente por aquela Casa devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.
As regras se aplicam a todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Para certos tipos de pagamentos, o texto fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.
Para diárias e indenização devidas em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.
Não poderá ser alegado sigilo para negar o fornecimento de informações sobre as parcelas pagas fora do teto listadas no projeto a órgão ou entidade que precisar delas para aferir o cumprimento do teto de remuneração.
(*) Com informações Agência Senado