Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expedida no dia 15 de março, a Câmara dos Vereadores daquela cidade comunicou, que não cumprirá o afastamento cautelar do prefeito, Afonso Sampaio, medida que havia sido aprovada durante sessão parlamentar no último dia 14. A Câmara Municipal respondeu à recomendação da Promotoria de Justiça de Nova Olinda no mesmo dia (15).
Na manhã do dia 14 de fevereiro, o MPCE deflagrou a operação “Combustível Podre” que investiga o superfaturamento na aquisição de combustíveis pelo município de Nova Olinda. Motivada por este fato, a Câmara Municipal, durante sessão noturna no mesmo dia da operação (14/02), abriu um processo de cassação de mandato do Chefe do Executivo Municipal por crime de responsabilidade e aprovou, durante a sessão, o afastamento temporário do prefeito.
Porém, segundo o promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, o afastamento cautelar do prefeito é irregular. Ele explica que o legislativo municipal só pode afastar o prefeito ao final do processo jurídico-político de cassação. “A Câmara precisa cumprir todo o processo de cassação do mandato, obedecendo ao rito determinado no Decreto Nº 201/67 que regula a matéria. E nele não há previsão de afastamento provisório, apenas definitivo, que pode acontecer eventualmente, mediante juízo politico, seguindo as formalidades do Decreto-Lei e as garantias fundamentais do cidadão”, disse o promotor.
Após o primeiro afastamento realizado pela Câmara, o prefeito ingressou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal e o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar no dia 8 de março determinando à Câmara que anulasse a sessão de afastamento cautelar, “mas não anulando o processo de cassação”, frisa o representante do MPCE em Nova Olinda. Com isso, o prefeito retornou ao seu cargo.
Ele informa, ainda, que o Supremo fez uma Súmula Vinculante afirmando que os crimes de responsabilidade só podem ser estabelecidos em Lei Federal e que o afastamento cautelar do prefeito não tem previsão no Decreto 201/67, portanto, ele não pode estar previsto em lei municipal ou estadual.
Apesar da decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, a Câmara Municipal de Nova Olinda reincidiu na conduta e, no dia 14 de março, determinou novo afastamento cautelar. Logo após o fato, o prefeito ingressou novamente com um Mandado de Segurança; e o juiz da Comarca deferiu uma liminar determinando a suspensão da sessão que realizou o segundo afastamento.
No dia 15 de março, o MPCE recomendou à Câmara Municipal que não cumprisse o afastamento cautelar, fundamentando que este tipo de procedimento não tem base legal e que os legisladores podem ser acionados na Justiça por improbidade administrativa ao descumprir a Súmula Vinculante do Supremo e a decisão judicial.
No mesmo dia, a Câmara respondeu à Promotoria por meio de ofício, que não cumprirá o afastamento cautelar, atendendo assim à Recomendação ministerial e demais decisões judiciais. A Operação “Combustível Podre” continua em andamento e novas informações serão divulgadas em momento oportuno, para evitar prejuízos à investigação.
COM MPCE