A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende isentar o empregador rural pessoa física da contribuição para o Salário-Educação. O texto insere o dispositivo na Lei.
Segundo o autor da proposta, a ideia é ajustar a legislação à jurisprudência sobre o tema. Segundo Augusto Carvalho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que,
inexistindo abuso de organização empresarial entre o empregador rural pessoa física e a pessoa jurídica da qual é sócio-administrador, é inexigível a contribuição do Salário-Educação do empregador rural pessoa física”.
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados.
Da arrecadação líquida com o Salário-Educação, 10% são administrados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); 30% pela União, que os distribui com objetivo de reduzir desigualdades regionais na educação; e 60% por estados e municípios.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações Agencia Câmara Noticias