A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.173/23, que trata da taxação das offshores no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil. O anúncio da votação foi feito pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), após a reunião de líderes partidários. Tramitando em regime de urgência, desde o último dia 14 o projeto tranca a pauta na Casa.

“Terminamos a reunião de líderes da Câmara dos Deputados com o presidente @ArthurLira_. Depois de muito diálogo, fechamos a agenda de votações. Entre os principais itens da pauta está o PL dos offshores e dos fundos exclusivos (4173/23), entre outras importantes matérias”, escreveu Guimarães em uma rede social. “#A expectativa é que o projeto seja votado hoje em plenário na Câmara dos Deputados”, acrescentou.

O governo que o texto tivesse sido votado na semana passada. No entanto, três partidos – PL, PP e União Brasil – pediram a manutenção do acordo para votação ontem (24), após o retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de uma viagem oficial à China e à Índia. Ontem, Lira remarcou a reunião de líderes que define a pauta de votações da semana, adiando assim a votação da proposta.

A tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas se o capital retornar ao Brasil. Segundo o governo, o valor aplicado por pessoas físicas no exterior é de pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões).

A estimativa do governo é arrecadar R$ 3,21 bilhões para o ano de 2023; R$ 13,28 bilhões, em 2024; R$ 3,51 bilhões, em 2025; e aproximadamente R$ 3,86 bilhões, em 2026. O dinheiro é importante para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso.

Fundos exclusivos

Originalmente, o projeto de lei tratava apenas da taxação das offshores, mas o relator da matéria, Pedro Paulo (PSD-RJ), incorporou ao texto o conteúdo da Medida Provisória 1.184/23, que muda a tributação de Imposto de Renda (IR) em fundos exclusivos. O procedimento é igual ao que ocorreu com a medida provisória do Programa Desenrola, apensada ao projeto de lei que regulamenta a taxa do rotativo do cartão de crédito, aprovado no início do mês.

Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Hoje apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda, mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva – quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pegará alíquotas mais baixas.

(*) Com informações da Agência Brasil