Após recomendação do Ministério Público, a Câmara Municipal daquela cidade publicou a lei 45/2018 que revoga as leis 80/2016 e 003/2017 que majoravam os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Orós no Quadriênio 2017/2020.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Renato Magalhães, considera que “o envio e a aprovação de projetos de lei que criem despesas sem qualquer estudo prévio de impacto orçamentário viola flagrantemente o princípio da Legalidade e configura lesão ao Patrimônio Público, podendo gerar a responsabilização por ato de improbidade administrativa”, consta no documento.
Além disso, o projeto de lei foi de autoria do Poder Executivo Municipal, fato que, segundo a Promotoria de Justiça de Orós, é uma afronta à Constituição Federal e à Constituição Estadual do Ceará que determina que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados por iniciativa da Câmara Municipal.
Já o projeto de lei de autoria da Câmara de Vereadores, não respeitou o prazo mínimo de 30 dias antes das eleições municipais – de acordo com a Lei Orgânica do Município –, pois ele foi aprovado no dia 29 de setembro e as eleições ocorreram no dia 2 de outubro.
COM MPCE