A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na manhã desta quarta-feira, 23, o Projeto de Lei que dispõe sobre o Fundo Municipal Imobiliário (FIMOB), autorizando a desafetação e alienação de bens públicos na forma que indica. A matéria, seguida de mensagem prefeitural, é de autoria do prefeito Roberto Cláudio e foi aprovada com 21 votos a favor e 4 contra.
O Fundo Municipal Imobiliário ficará sob gestão da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e visa a captação de recursos oriundos da alienação de imóveis públicos sem destinação pública específica e a respectiva aplicação na aquisição, ampliação ou melhoramento de equipamentos que atendam o interesse público.
Ao encaminhar o voto, o líder do governo na Casa, vereador Esio Feitora (PDT), explicou que através desse PLO, o prefeito Roberto Cláudio pretende garantir mais recursos para a continuidade das obras de requalificação da cidade.
Não estamos privatizando. Pelo contrário, serão alienados prédios em desuso para que possam se tornar equipamentos para o povo de Fortaleza.
Defendendo a importância da criação do Fundo, vereador John Monteiro (PDT) afirmou ter confiança nas iniciativas do prefeito.
A gestão Roberto Cláudio mudou a situação do meu bairro e continua assim fazendo, declarou ao parabenizar e agradecer pelas melhorias no Serviluz.
Já Sargento Reginauro (sem partido) se manifestou contra a matéria, questionando a clareza dos bens a serem desafetados, bem como seus propósitos finais.
O vereador Guilherme Sampaio (PT) também declarou o voto contra, argumentando “não assinar cheque em branco”. Ele justificou: “se o governo municipal quiser discutir a desafetação de áreas públicas para pessoas em situação de rua ou quiserem utilizar o dinheiro para investir em prevenção de tragédias como a que aconteceu no Edifício Andrea, contem comigo. Mas não me peçam para aprovar um projeto de desapropriação de bens públicos sem saber o objetivo final”.
Logo após, Adail Júnior (PDT) respondeu destacando o artigo 4º, parágrafo 2º do Projeto de Lei 284/19 discutido: A alienação dos bens imóveis será realizada mediante prévia avaliação e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade previstos na mesma Lei.
Está longe de ser um cheque em branco. É mais do que claro a finalidade para a implantação de novas políticas públicas e equipamentos para a prestação de serviços à comunidade fortalezense, sempre dentro da lei federal, finalizou vice-presidente da Casa Legislativa.