A Câmara Municipal de Mombaça acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e anulou o procedimento licitatório para contratar empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, destinada a suprir as necessidades da Câmara.
No documento expedido na última quarta-feira (30) o MPCE recomendava que, em caso de abertura de novo procedimento licitatório com o mesmo objeto, a Câmara se abstivesse de inserir cláusulas de caráter restritivo.
De acordo com a promotora de Justiça Mônica Kaline Barbosa de Oliveira Nobre, o referido Edital trazia cláusulas potencialmente restritivas à competitividade do certame.
Além disso, foi realizada uma denúncia quanto ao não recebimento do pedido de impugnação ao Edital por um dos participantes, violando a previsão contida no artigo 41, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, comprometendo a lisura do procedimento.