A Câmara Municipal de Quixeré acatou integralmente, no dia 07 de agosto, a recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expedida por meio da Promotoria de Justiça de Quixeré. O objetivo era adiar os efeitos da emenda à Lei Orgânica nº 12/2018 – que institui pagamento de 13º salário e abono de férias (1/3) para os vereadores daquela cidade – para a próxima legislatura, em obediência ao princípio da anterioridade, e através de lei específica.

A referida recomendação concedeu à Câmara Municipal de Quixeré o prazo de cinco dias para o cumprimento da orientação. Após a aprovação da ementa da lei orgânica nº 12/2018, o MPCE, representado pela promotora de Justiça Nara Rúbia Silva, expediu a recomendação de nº 06/2018, a qual reconhece o direito de o vereador receber 13º salário e 1/3 de férias, porém ressaltando que tais direitos devem estar sujeitos ao princípio de anterioridade, ou seja, criados em uma legislatura para serem aplicados na próxima. A Câmara Municipal de Quixeré acatou o texto integral da recomendação.

O documento cita que, caso o princípio da anterioridade não seja respeitado, os legisladores estariam sob pena de flagrante violação aos princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, o que pode gerar a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

COM MPCE