A Câmara Municipal de Fortaleza iniciou nesta quarta-feira (10), a tramitação de duas mensagem do Poder Executivo que tratam sobre as adequações na Lei Orgânica do Município com base na Emenda Constitucional nº 103. As proposta altera artigos no Título IV da LOM, com alterações no Capítulo II – Seções I e II, sendo aprovadas em primeira discussão.
As matérias seguem para apreciação em segunda discussão. O retorno à plenário cumprirá um tempo regimental de 10 dias, conforme o artigo 195º do Regimento Interno.
Para apreciar os Projetos de Emenda à Lei Orgânica nº 002 e nº 003, a Câmara formou uma Comissão Especial composta pelos vereadores: Gardel Rolim (PDT), Professor Ernilson (Cidadania), Bruno Mesquista (PROS), Estrela Barros (Rede), Léo Couto (PSB), Luciano Girão (Progressistas), Renan Colares (PDT) e Tia Francisca (PL).
O presidente da Comissão e líder do Governo, vereador Gardel Rolim, destacou o déficit atuarial e financeiro do Município. “A Previdência atual é deficitária a galopes, um déficit atuarial de mais de 15 bilhões de reais. E nós vamos criar dois fundos atuais (financeiro e previdenciário). Nós não estamos votando nenhuma matéria que retira direitos dos servidores”, atentou.
Competência do vice-prefeito
O plenário aprovou ainda as adequações nas funções do vice-prefeito na gestão municipal. O projeto de emenda à Lei Orgânica nº 03/2021 estabelece a nomeação do vice-prefeito para o exercício cumulativo de cargo de Secretário Municipal ou de cargo em comissão da Administração Indireta do município.
“O objetivo da presente proposição é estabelecer, em estatura da Lei Maior do Município, missões especiais ao Vice-Prefeito, para que titulares, atual e futuros, deste relevante cargo possam dispor de suas competências técnicas e administrativas em beneficio da população e da Administração de nosso município, contribuindo e auxiliando, ainda mais, o Prefeito e, por consequência, toda a gestão administrativa local”, justifica o chefe do Executivo, Sarto Nogueira (PDT).