A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 4968/19, que cria o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental. A proposta está na pauta da sessão do Plenário marcada para as 10 horas.
De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, o projeto pretende promover a dignidade menstrual para as jovens, combatendo a precariedade de uso de outros métodos.
A intenção é fazer a distribuição gratuita de absorventes às estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica nessas escolas e também nas unidades de saúde em todo o País, com prioridade para absorventes sustentáveis.
Margens de rios
O Plenário pode concluir também a votação do Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas urbanas consolidadas, remetendo sua definição a uma lei municipal.
Os deputados precisam votar os destaques que propõem mudanças no substitutivo aprovado, do deputado Darci de Matos (PSD-SC). Segundo o texto, em áreas consolidadas urbanas e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, o Legislativo poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal, com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.
O Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP).
As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
Funcionária gestante
Outra proposta pautada é o Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que estabelece medidas sobre o trabalho remoto de gestantes durante a pandemia.
De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a empregada gestante deve retornar ao trabalho presencial após a imunização completa contra a Covid- 19, após o encerramento da emergência de saúde pública ou se houver a interrupção da gestação.
Se for impossível a ela exercer suas atividades remotamente, o empregador poderá usar as regras de suspensão do contrato de trabalho constantes da Medida Provisória 1045/19, votada recentemente pela Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias