A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
De acordo com o parecer preliminar do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o CNMP passa de 14 para 15 membros, dos quais 4 indicados ou eleitos pelo Legislativo.
O mandato continua a ser de dois anos, permitida uma recondução, e o candidato precisa passar por sabatina no Senado Federal. A presidência do conselho permanece com o procurador-geral da República.
A PEC também atribui a corregedoria ao vice-presidente e determina o envio de projeto ao Congresso instituindo um código de ética para o Ministério Público.
A função de vice-presidente e de corregedor será exercida pelo membro indicado à vaga reservada a procurador de Justiça ou procurador regional preenchida por indicação do Parlamento. Na ausência do presidente, o vice o substituirá, acumulando a função de corregedor nacional.
Atualmente, a Constituição prevê a escolha do corregedor por votação secreta, vedada a recondução, sobre a qual a PEC não faz referência.
Propaganda partidária
Também em pauta consta o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retorna com a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho.
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), em cada semestre o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97, de 2017, contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.
Assim, o partido que tiver eleito até 9 deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
Linhas de crédito
Também poderá ser votada a Medida Provisória 1057/21, que reedita um programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos.
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas e a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões.
A iniciativa é semelhante a programa criado pela MP 992/20, que não chegou a virar lei e tentava estimular empréstimos para empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta.
Desta vez, a intenção é estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.
Fonte: Agência Câmara de Notícias