A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (25) o projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica (PL 5829/19). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.
De autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), o projeto conta com um parecer preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) no qual a transição será de até 25 anos. Nesse prazo, os micro e minigeradores não pagarão a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), que será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Já as novas unidades consumidoras com micro ou minigeração pagarão a tarifa de forma progressiva, ao longo de oito anos. Esse pagamento ocorrerá após 12 meses de vigência da lei.
A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa, etc.) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.
Passagens aéreas
O primeiro item da pauta é a Medida Provisória 1024/20, que prorroga até outubro deste ano as regras para o reembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para os casos de desistência do consumidor. A proposta também estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia de Covid-19.
Já o relator da MP, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), propõe prazo de 12 meses para reembolso ao consumidor do valor da passagem aérea por cancelamento de voo no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O prazo de 12 meses será contado da data do voo cancelado.
Ainda segundo o texto do relator, em caso de desistência de voo com data de início entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o consumidor poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.
Pilotos privados
Também está na pauta a Medida Provisória 1029/21, que desobriga os órgãos públicos de celebrarem contrato de trabalho com os tripulantes (pilotos e mecânicos de voo) de aeronaves privadas contratadas para a realização de missões institucionais ou para o exercício do poder de polícia.
A lei atual determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. A regra, segundo o governo, inviabiliza a contratação de aviões e helicópteros pelos órgãos públicos para missões específicas, já que a lei os considera operadores da aeronave contratada.
A MP conta com parecer preliminar favorável do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), que recomenda sua aprovação sem mudanças.
Agricultores familiares
Outro projeto em pauta é o PL 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros, que retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado ano passado (PL 735/20), como recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
As medidas para diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022.
Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
Para os agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil.
Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais.
Proteção de nascentes
Já o Projeto de Lei 3430/19, da deputada Leandre (PV-PR), altera o Código Florestal para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Igor Timo (Pode-MG), serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
(*)com informação da Agência Câmara de Notícias