A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) o projeto do novo marco regulatório do setor de gás natural (PL 6407/13). O texto prevê autorização, em vez de concessão, para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo.
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), afirma que as novas regras vão modernizar o setor, gerar aumento de empregos e redução de preços. Ele recomenda a aprovação em Plenário do texto substitutivo elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que foi aprovado na Comissão de Minas e Energia em outubro do ano passado.
De acordo com o substitutivo, a outorga dessa autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público.
Essas autorizações não terão tempo definido de vigência e somente poderão ser revogadas a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.
O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.
Desvio de recursos
Antes de analisarem o marco legal do gás natural, os deputados poderão votar o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos relacionados ao estado de calamidade pública do coronavírus (PL 1485/20).
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o projeto determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias