Após declarar emergência de Saúde Pública por conta da pandemia do novo coronavírus no Ceará na última segunda-feira (16), o Governador Camilo Santana ampliou as restrições e multas a estabelecimentos que se mantenham abertos e descumpram o decreto do Governo do Estado.
Utilizando suas redes sociais, o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou, na última sexta (19) o novo decreto estadual com medidas que visam conter a propagação da Covid-19. Entre as medidas estão o fechamento de comércio, templos, igrejas, museus, barracas de praia, e outros locais que permitam a aglomeração de pessoas, por 10 dias, além da interrupção do serviço de transportes intermunicipais, e barreiras terrestres nas rodovias, e a cada divisa do Estado, entre outras determinações. Segundo a publicação feita no Diário Oficial do Estado:
“O descumprimento do disposto neste artigo ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial”.
Durante o prazo estabelecido para a suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, sendo vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.
Ficam de fora da vedação determinada pelo decreto os órgãos de:
- imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação
- distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica,
- serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres
A publicação completa pode ser acessada no Diário Oficial do Estado.