Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), todas as medidas precisam ser tomadas a fim de reduzir o número de infectados e assegurar o atendimento necessário aos que precisam recorrer ao serviço público de saúde. Neste sentido, o governador Camilo Santana encaminhou mensagem para a Assembleia Legislativa com o objetivo de que excepcionalmente nesse período de emergência em saúde possa o Estado fazer aquisição de equipamentos e produtos, assim como a contratação de serviços, específicos para a área da saúde, com mais celeridade.
Na proposta encaminhada para aprovação dos deputados estaduais o Governo do Ceará ressalta que a contratação desses bens e serviços, pelo cenário excepcional e da gravidade que se está vivenciando, exige, acima de tudo, dos gestores públicos, posturas comprometidas com a preservação da vida da população. Desta forma, considerando que vidas precisam ser salvas, a aquisição de equipamentos como respiradores, e a contratação de serviços precisam acontecer de forma mais ágil possível.
A mensagem protocolada na Assembleia segue a Lei Federal n. 13.979, de 2020, editada recentemente pela União, que prevê, dentre outras medidas emergenciais para a contenção do Covid-19, normas flexibilizando o procedimento de dispensa de licitação para as compras e contratações dos serviços que se fizerem necessários durante o enfrentamento da pandemia.
O governador Camilo Santana afirma no projeto que a proposta é estabelecer, em âmbito estadual, um procedimento excepcional para atendimento de demandas urgentes da saúde pública de todo o estado durante situação de emergência decretada por conta do novo coronavírus. “Esse procedimento terá seus efeitos restritos exclusivamente ao período de emergência em saúde, só podendo se prestar à contratação de bens e/ou serviços da saúde necessários ao enfrentamento da pandemia”, ressalta o governador na mensagem.
Buscando conter ao máximo o avanço do Covid-19 em meio à população cearense o Governo do Ceará decretou situação de emergência em todo o território estadual, por meio do Decreto n. 33.510, de 16 de março de 2020. O Estado tem apresentado uma série de medidas restritivas necessárias para proteger o cidadão.
Dentre as providências adotadas para o enfrentamento da situação, está a aquisição de diversos bens e insumos imprescindíveis ao combate e controle da disseminação do novo coronavírus, como equipamentos para as unidades estaduais de saúde indispensáveis ao tratamento de pacientes que testaram positivo para a doença, bem como de diversos materiais necessários para a proteção dos profissionais que trabalham no ambiente hospitalar.