A lei que cria a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (23/110, após sanção do governador Camilo Santana. De iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o projeto que criou a lei inclui também um cargo de supervisor e um de assistente para a nova unidade judiciária de Entrância Final.
A vara terá competência exclusiva e privativa para processar e julgar ações penais e demais incidentes relativos aos referidos crimes. A medida atende ao que dispõe a Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste em impulsionar processos à execução e tem como gestor, na Justiça estadual, o desembargador Francisco Carneiro Lima.
Segundo o magistrado, a vara deverá ser instalada antes do recesso forense, que tem início no dia 20 de dezembro, conforme determinação prevista no Código de Processo Civil (CPC). A unidade iniciará as atividades com um acervo superior a 2 mil processos.
Atualmente, a competência para julgar crimes tributários, entre os quais ações envolvendo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS) é das seis Varas de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária do Fórum Clóvis Beviláqua. As referidas unidades também são responsáveis pelo julgamento de ações relacionadas à dívida ativa do Estado do Ceará, do Município de Fortaleza e de suas respectivas autarquias.
A nova vara permitirá aos juízes das Varas de Execução Fiscal impulsionar seus processos com mais celeridade. O projeto de lei criou a unidade foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 8.
COM TJCE