O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (18) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou, mais uma vez, a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).
Gerado nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, o programa levou informações importantes a ouvintes e internautas sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão de pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e até de outros estados.
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PERGUNTAS SOBRE AS PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Os esclarecimentos começaram com dúvidas sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs). Juliana Macedo, de Aurora, perguntou quando as novas regras da aposentadoria especial começarão a valer. Paulo Bacelar explicou que o texto ainda precisa concluir sua tramitação.
“Essa é uma PEC. Ela ainda precisa ser promulgada. Depois da promulgação, passa a vigorar. É preciso ter um pouco de paciência para sabermos exatamente quando as novas regras entrarão em vigor. Assim que isso acontecer, vamos trazer todas as informações aos nossos ouvintes”, afirmou.
Outra pergunta sobre o tema foi enviada por Fábio Costa, de Sobral. Ele contou que a mãe é agente comunitária de saúde e quis saber se ela terá direito automático à aposentadoria especial.
Paulo Bacelar explicou que o benefício depende do cumprimento dos requisitos previstos na proposta.
“É preciso verificar se ela preencherá as condições exigidas, que, em regra, são 25 anos de contribuição em atividade especial. Pela proposta aprovada pelo Senado, a aposentadoria será aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens, desde que tenham cumprido os 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. A PEC também cria uma regra de transição: os agentes que completarem 25 anos de contribuição até 2030 poderão se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52 anos, no caso dos homens. Depois disso, a idade mínima aumentará gradualmente até alcançar 57 e 60 anos, respectivamente, em 2041”, explicou.
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APOSENTADORIA ESPECIAL
O caminhoneiro Facundes Albuquerque, de Mossoró, perguntou se a categoria tem direito à aposentadoria especial apenas pelo exercício de uma profissão considerada de risco ou se é necessário comprovar exposição permanente a agentes nocivos à saúde.
Paulo Bacelar explicou que a concessão do benefício depende da comprovação da atividade especial.
“A aposentadoria especial exige a comprovação de que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos. Em alguns casos, também pode haver enquadramento pela periculosidade, dependendo da atividade. Um motorista que transporta produtos inflamáveis, por exemplo, enfrenta um risco diferente daquele que transporta grãos. Cada situação precisa ser analisada individualmente. Para isso, é fundamental apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa e utilizado pelo INSS para avaliar a exposição aos agentes nocivos”, esclareceu.
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APOSENTADORIA RURAL
Maria das Dores, de Quixadá, perguntou quais são os principais requisitos para o trabalhador rural obter a aposentadoria e quais documentos podem comprovar o exercício da atividade no campo.
O professor Paulo Bacelar explicou que o segurado especial não contribui mensalmente ao INSS, como ocorre com o trabalhador urbano, mas precisa comprovar que vive da atividade rural em regime de economia familiar.
“O trabalhador rural precisa demonstrar que exerce a atividade de forma permanente e que dela retira o sustento da família. Não basta possuir uma propriedade rural e frequentá-la apenas nos fins de semana ou durante as férias. É necessário morar no local e viver da produção agrícola. A comprovação pode ser feita por meio de documentos emitidos ao longo do tempo, como certidão de nascimento de filhos em que conste a profissão de agricultor, registros em hospitais, cadastros públicos e outros documentos que indiquem o exercício da atividade rural. O INSS exige provas materiais distribuídas ao longo do período de carência, que é de 15 anos. Cumpridos esse tempo e a idade mínima — 60 anos para homens e 55 para mulheres —, o trabalhador poderá requerer a aposentadoria. Caso fique temporariamente incapacitado antes disso, também poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária”, explicou.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O programa Caminhos da Aposentadoria tem como objetivo levar informações confiáveis e orientação previdenciária a ouvintes do Ceará, de outros estados e até do exterior.
Na edição deste sábado, um ouvinte de São Paulo informou ter 63 anos de idade e 22 anos de contribuição ao INSS e perguntou se já poderia solicitar a aposentadoria.
“Ainda não. Para se aposentar pelas regras que exigem apenas tempo de contribuição, ele precisaria ter pelo menos 35 anos de recolhimentos. Como possui apenas 22 anos de contribuição, deverá aguardar completar 65 anos de idade para requerer a aposentadoria por idade”, explicou Paulo Bacelar.
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