O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (23), dentro do Jornal Alerta Geral Especial, reforçou mais uma vez a importância da orientação previdenciária sobre tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, BPC e contribuição para Microempreendedor Individual (MEI).
Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu dúvidas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e até de outros estados.
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BPC
O esclarecimento de dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ocorre todos os sábados no programa Caminhos da Aposentadoria. Na edição deste sábado, uma ouvinte de Acopiara perguntou ao professor Bacelar se o filho dela, que recebe o BPC, pode perder o benefício caso ela consiga receber auxílio-doença. De acordo com a resposta do professor, o benefício pode ser suspenso dependendo da composição da renda familiar.
“Se ela recebeu um laudo para encaminhar o pedido de auxílio-doença, significa dizer que ela tem carteira assinada ou contribui para a Previdência Social. O auxílio-doença entra no cálculo da renda familiar para concessão do BPC, mas é um benefício provisório, concedido por pouco tempo. Então, só haverá impacto no BPC se ocorrer uma revisão enquanto ela estiver recebendo o auxílio-doença.”
Outra pergunta, enviada da região do Cariri, questionou o professor Paulo Bacelar se uma pessoa que nunca contribuiu pode trocar o BPC por aposentadoria.
“Para ter direito à aposentadoria, é preciso contribuir por quinze anos e ter sessenta e dois anos de idade para converter o benefício em aposentadoria. Nesse caso específico, não é possível.”
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
As dúvidas da população do Ceará, do Brasil e até do exterior sobre tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria são respondidas todos os sábados no programa Caminhos da Aposentadoria.
Um ouvinte de Paramoti informou ter 51 anos de idade e 29 anos de contribuição. Segundo o professor Paulo Bacelar, a aposentadoria está próxima, mas ainda será necessário continuar contribuindo.
“Ela só se aposenta aos 62 anos. Até lá, terá 40 anos de contribuição. Com esse tempo, poderá alcançar 110% da média das contribuições, caso as regras da reforma permaneçam como estão. Se continuar dessa forma, ela se aposentará com 110% da média das contribuições feitas ao longo da vida.”
Outra dúvida veio diretamente do Vale do Jaguaribe, em Jaguaribara. A ouvinte informou ter 56 anos de idade e 16 anos de contribuição. De acordo com o professor, o tempo ainda não é suficiente para se aposentar.
“Ainda não. É preciso ter sessenta e dois anos de idade. Portanto, faltam seis anos para atingir esse requisito.”
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AUXÍLIO-DOENÇA E INCAPACIDADE
Trabalhadores que contribuem para o INSS podem solicitar auxílio-doença em caso de problemas de saúde.
Na edição deste sábado do programa Caminhos da Aposentadoria, o professor Paulo Bacelar explicou como funciona o benefício e quem pode ter direito a ele, a partir da pergunta de uma ouvinte de Jucás. Na ocasião, a ouvinte informou ser MEI e conviver com problemas na coluna e fibromialgia. De acordo com o professor, o benefício pode ser concedido, desde que as contribuições estejam em dia.
“Tem que verificar se ela está contribuindo e se mantém qualidade de segurada da Previdência Social. Com os laudos médicos, é possível que tenha direito ao auxílio-doença. Se não estiver contribuindo, aí é preciso avaliar o BPC. Nesse caso, não basta apenas incapacidade para o trabalho. É necessário comprovar impedimento de longo prazo, que pode ser sensorial, mental, físico ou motor. É uma análise diferente daquela feita para o auxílio-doença.”
Um ouvinte que acompanhava o programa em Brejo Santo perguntou ao professor Paulo Bacelar se um benefício por incapacidade pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. O professor explicou os caminhos possíveis.
“Primeiro, ele precisa apresentar um novo atestado médico. Se esse documento comprovar incapacidade para exercer atividade laboral, poderá solicitar aposentadoria por invalidez na perícia. Segundo, mesmo com laudo, é importante avaliar se a aposentadoria será vantajosa, porque o valor pode ser inferior ao auxílio-doença. Terceiro, se o pedido for negado pelo INSS, existe a possibilidade de buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial.”
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Assista, na íntegra, à edição deste sábado do programa Caminhos da Aposentadoria:
