Caminhos da Aposentadoria: Paulo Bacelar explica regras e benefícios previdenciários

O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (5), reforçou, mais uma vez, a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).

Produzido nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, o programa levou informações importantes a ouvintes e internautas sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão dos pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e até de outros estados.

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PAGAMENTO ATRASADO

A primeira dúvida respondida pelo professor Paulo Bacelar veio de Viçosa e diz respeito ao recebimento de pagamento atrasado. Edivar afirmou que deu entrada no BPC em 2007, mas só começou a receber o benefício em 2008.

“Olha, vai depender. Tem que olhar o caso. Se no requerimento houve a juntada de toda a documentação correta; se esse benefício foi concedido judicialmente ou administrativamente; se esse benefício gerou atrasado, mas ele não recebeu e esse valor voltou. A pessoa precisa pedir o pagamento de volta. Então, isso depende de muita coisa.

Agora, se foi requerido corretamente desde a data de entrada no requerimento, que a gente chama de DER, e ele recebeu apenas a partir de 2008, aí ele tem direito de receber esse retroativo. E ainda está em tempo, porque… Ah, não, né? 2000 depois de 2015. Desculpa, são cinco anos que você pode pedir o atrasado. É isso que eu ia perguntar. Eu estava imaginando aqui 2017. Mas, assim, já tem mais de cinco anos. Então, se você não recebeu e não requereu esse período atrasado, de 2007 a 2008, você não tem mais como pedir agora”, respondeu.

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PAGAMENTO AO SINDICATO

Semanalmente, ouvintes do Jornal Alerta Geral encaminham dúvidas sobre pagamentos ao sindicato. Neste sábado, o ouvinte Rosimar, de Chorozinho, disse que trabalhou de 2004 a 2011 e que atualmente tem 51 anos. Ele questionou se precisa pagar ao sindicato para conseguir se aposentar.

“A gente sempre fala que o pagamento por sindicato não é para aposentadoria. Acabou essa história de a pessoa ficar pagando somente o sindicato e achar que vai se aposentar no futuro. O que você precisa ter é documentação de prova material. Prova de que você tem atividade rural, de que você vive da atividade rural.

Esqueça o sindicato. O sindicato pode te ajudar, mas não vai pagar o sindicato para poder se aposentar. Se você tiver as provas rurais, que você é agricultor, você pode se aposentar sem ter pago ao sindicato nenhuma vez. Se pagar o sindicato durante 15 anos e não tiver nenhuma prova, não aposenta.

O sindicato era para ajudar a pessoa a se aposentar, a orientar, a falar sobre as provas preventivamente, para a pessoa ir juntando provas durante a sua vida. E isso eu vejo claramente que não é feito”, respondeu.

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BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

O Jornal Alerta Geral, especial Caminhos da Aposentadoria, alcança uma grande rede de ouvintes e internautas no Ceará, no Brasil e no mundo. Neste sábado, Genário, do Rio Grande do Norte, afirmou que sofre de miopia e questionou se poderia ter direito a um benefício.

“Depende da atividade. Toda doença pode dar direito a um benefício por incapacidade de exercer a sua atividade. Então, depende da atividade. Se você estiver incapaz de trabalhar, incapaz de exercer a sua atividade, pode ter direito a um benefício”, explicou o professor.

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