A campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve uma nova decisão favorável na Justiça Eleitoral. O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que, até o encerramento do segundo turno, a Meta não interfira na distribuição de conteúdos político-eleitorais relacionados a Lula ou ao candidato do PL, Flávio Bolsonaro.
A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A medida foi tomada em ação apresentada pela campanha de Lula, que acusou a Meta, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, de falhar de maneira reiterada na distribuição de publicações da coligação.
Os advogados também relataram diferenças no funcionamento da Meta AI, afirmando que comandos para criação de imagens relacionadas a Lula estariam sendo recusados, enquanto pedidos semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro seriam aceitos.
Para a campanha petista, essas situações levantariam indícios de tratamento desigual entre as candidaturas.
A representação também citou o desempenho de perfis vinculados ao campo adversário, entre eles o do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), cujos números de visualizações, segundo os advogados, precisariam ser esclarecidos pela empresa.
META NÃO PODERÁ REDUZIR DISTRIBUIÇÃO
Pela decisão, a Meta não poderá aplicar aos conteúdos político-eleitorais das duas candidaturas medidas como redução de distribuição, retirada dos sistemas de recomendação ou restrição de busca.
A empresa terá ainda de limitar determinadas exclusões dos sistemas de recomendação e prestar informações à Justiça Eleitoral sobre o tratamento dado aos perfis oficiais.
Bellizze também determinou que a Meta AI adote critérios idênticos para Lula e Flávio Bolsonaro, sem favorecer ou prejudicar qualquer uma das candidaturas.
“Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas”, afirmou o ministro.
A decisão estabelece ainda que a plataforma se abstenha de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias aos candidatos e esclareça os critérios utilizados pela inteligência artificial.
TSE PEDE DADOS SOBRE ALCANCE DAS PUBLICAÇÕES
A Meta terá 48 horas para apresentar informações detalhadas sobre sua atuação durante a eleição.
Entre os dados solicitados estão as medidas aplicadas ao perfil de Nikolas Ferreira desde 16 de agosto e o alcance das publicações dos perfis oficiais de Lula e Flávio Bolsonaro entre 1º e 7 de outubro, discriminando visualizações entre seguidores, não seguidores e diferentes formas de distribuição.
O ministro também encaminhou as informações à Presidência do TSE para avaliação sobre a necessidade de uma fiscalização extraordinária do acordo firmado entre a Meta e a Justiça Eleitoral.
BELLIZZE DIZ QUE NÃO HÁ PROVA DE MANIPULAÇÃO DELIBERADA
Apesar da decisão favorável ao pedido apresentado pela campanha de Lula, Bellizze ressaltou que não está comprovado que tenha ocorrido manipulação deliberada por parte da Meta.
Segundo o ministro, a apuração precisa avançar porque elementos relevantes sobre funcionamento dos algoritmos e sistemas de recomendação estão sob controle exclusivo da empresa.
Bellizze destacou ainda que as medidas adotadas procuram produzir a menor interferência possível no debate eleitoral.
“As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, afirmou.