O comando da campanha do candidato Roberto Cláudio reagiu, na noite desta terça-feira, à nota divulgada pelo Palácio da Abolição segundo a qual a lei eleitoral está sendo respeitada na liberação de recursos para os Municípios. A nota de esclarecimento destaca que a decisão do corregedor eleitoral desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, ao restringir, a pedido da campanha de Roberto Cláudio, o envio de verbas estaduais para as Prefeituras, não impede a realização de obras e transferência de verbas, mas sim a assinatura de novos convênios.

Como reação à nota do Governo do Estado, a coligação PDT-PSD, que tem Roberto Cláudio como candidato ao Palácio da Abolição, diz que ‘’Não bastasse estar protagonizando um escândalo eleitoral como há muitos anos não acontece no Ceará, o Governo do Estado decidiu dobrar a aposta, emitindo uma nota oficial que desrespeita simultaneamente a verdade dos fatos, a autoridade da Justiça e, de forma especial, a população cearense’’.

Em outro trecho, o comunicado afirma que ‘’Após ser punido pela Justiça por assinar convênios ilegais em vários municípios – que caracterizam deslavado uso do dinheiro público em favor do candidato Elmano de Freitas – o Governo do Estado, em lugar de esclarecer os fatos à opinião pública, usou a nota oficial para mandar um recado falso e pouco sutil aos prefeitos, de que os recursos continuarão sendo repassados, não obstante o bloqueio decretado pela Justiça’’.

IRREGULARIDADES

A nota da campanha de Roberto Cláudio afirma, ainda, que ‘’Ao prometer agir desta forma, o Governo do Estado não apenas demonstra sua disposição de reincidir na irregularidade como também de confrontar o poder da Justiça’’. E acrescenta: ‘’Em termos práticos, isso significa ampliação do delito original, cometimento de uma nova infração – neste caso o de desrespeito a autoridade constituída – e deflagração de um grave conflito de poderes’’.

A Coligação do Povo, Pelo Povo e Para o Povo, no intuito de ajudar na realização de eleições limpas, livres e transparentes, enfatiza o comunicado, ‘’vem a público denunciar este novo desmando dos apoiadores de Elmano de Freitas e pedir a atenção da Justiça e da sociedade para esta confissão pública, por parte do Governo, da disposição de reincidir em prática ilegal’’.

A nota tem, também, um recado em tom de ameaça. ‘’Com esta atitude, os membros do Governo e os chefes da campanha de Elmano de Freitas caminham, com celeridade, para terem suas candidaturas impugnadas, cassação de seus mandatos e perda de direitos políticos’’. A nota da Coligação PDT-PSD deixa, ainda, o recado que, diante das ações do Governo do Estado, a governadora Izolda Cela poderá ter os direitos políticos suspensos e, se eleitos, Camilo e Elmano terem os mandatos cassados.

Pontos mais relevantes da nota do governo que que tenta minimizar os fatos e desafiar a Justiça Eleitoral no caso dos repasses de valores astronômicos de convênios firmados às vésperas do período eleitoral.
Principais exemplos:
Nota do Governo do Estado: “A decisão do corregedor do TRE-CE não prevê suspensão de obras do Estado nos municípios, nem de repasse total de recursos do Estado aos municípios”.
Decisão do TRE/CE: “a suspensão imediata, até a data da eleição, inclusive 2º turno, se houver:
a) do Convênio n. 288/2022 firmado entre o DETRAN/CE e o Município de Tamboril para construção do Terminal Rodoviário naquele município, bem como quaisquer repasses financeiros relacionados ao seu objeto;
E continua a nota: “Mas sim a não execução de novos convênios durante o período eleitoral, assim como já estabelece a Lei Federal nº 9.504/1997, o que é cumprido rigorosamente pelo Governo do Ceará.”
Vejamos a decisão do TRE/CE: “O mesmo raciocínio vale para os aditivos firmados durante o período vedado (três meses antes do pleito), uma vez que, dependendo do valor acrescido, pode representar uma verdadeira burla ao art. 73, VI, “a” da Lei Eleitoral.
É o que se verifica no aditivo ao convênio de nº 053/2022, firmado entre o Estado do Ceará e o município de Granja, que por meio de aditivo publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 08/08/2022 majorou o valor de repasse do Estado de R$ 19 milhões para R$ 31 milhões, e reduziu a contrapartida do município de R$ 17.099.021,13 para R$ 5.099.012,13.
Igual característica se afere do aditivo ao convênio de nº 025/2020 do Município de Jucás, onde se verificou a majoração de aporte financeiro de convênio firmado com o Estado do Ceará, passando o valor global do Convênio de R$ 2.445.227,32 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) para R$ 3.019.835,94 (três milhões, dezenove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 19/07/2022, dentro do período vedado.”
E continua a nota: “Convênios preexistentes ao período eleitoral e cujas obras e serviços já estavam em andamento seguem sendo executados normalmente, tudo absolutamente dentro do que determina a lei.”

Vejamos a decisão do TRE/CE: “a suspensão imediata, até a data da eleição, inclusive 2º turno, se houver:
(…)
b) do repasse de qualquer valor referente ao aditivo do convênio de nº 053/2022, firmado entre o Estado do Ceará e o município de Granja, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2022 que majorou o valor de repasse do Estado de R$ 19 milhões para R$ 31 milhões, e reduziu a contrapartida do município de R$ 17.099.021,13 para R$ 5.099.012,13.
 c) do repasse de qualquer valor referente ao aditivo do convênio de nº 025/2020, firmado entre o Estado do Ceará e município de Jucás, onde se verificou a majoração de aporte financeiro, passando o valor global do Convênio de R$ 2.445.227,32 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) para R$ 3.019.835,94 (três milhões, dezenove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 19/07/2022.”
Por fim, depois de novas denúncias de irregularidades nos municípios de Coreaú, Acopiara, Maranguape, Aracoiaba e Itapipoca, o Desembargador Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/CE, em nova decisão, determinou “a proibição de transferência de qualquer recurso do Estado do Ceará para os Municípios, ressalvados aqueles destinados a “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, até o segundo turno das Eleições, se houver, nos termos do art. 73, VI, “a”, da Lei 9.504/97.”
De fato, houve intervenção da Justiça Eleitoral na estratégia utilizada pelo Estado do Ceará em favor dos candidatos do Partido dos Trabalhadores, diante da presença de fortes indícios de ilegalidade na utilização da máquina pública, podendo, inclusive, acarretar a inelegibilidade da Governadora Izolda pelos próximos 08 (oito) anos, assim como dos candidatos denunciados Elmano de Freitas e Camilo Santana, que poderão ter seus registros cassados pela Justiça Eleitoral.

(*) O documento foi enviado pela Coligação PDT-PSD

+Veja mais