O Governo do Ceará aprovou através do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (Conerh) a criação da campanha de regularização da outorga de direito de uso da água dos poços instalados na Região Metropolitana de Fortaleza, principalmente em condomínios e residências.
A campanha consiste na regularização do uso da água através apenas de declaração de suficiência de vazão de água do poço, sem teste de vazão e com isenção de taxa.
O responsável pelo poço, seja o morador, ou o síndico em caso de condomínio, deve alegar que utiliza água subterrânea (poço profundo) para abastecimento, o número de pessoas atendidas e ao fim declarar que aquela água é suficiente para o abastecimento, esclareceu o coordenador de Gestão de Recursos Hídricos, Carlos Campelo.
Normalmente, para se regularizar o uso de água subterrânea é preciso a realização de um teste de vazão, que tem um custo significativo, além do pagamento de uma taxa. Com a campanha, o uso da água do poço profundo será regularizado apenas com uma declaração de uso como comprovação formal do requerente. A validação será obtida por um monitoramento de uso por habitante declarado, facilitando assim a medição da vazão e conseqüentemente, a regularização.
A utilização irregular, ou seja, sem declaração de uso, vazão e suficiência, pode acarretar no lacre do poço profundo. A campanha se aplica apenas para poços em utilização sem regularização, não se aplicando para novas perfurações.
Para regularização do uso da água nos poços instalados na Região Metropolitana, o responsável legal deve procurar a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará e realizar a declaração.
O que é outorga?
A outorga de direito de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica constitui um dos instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos.
A ação é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, no qual é outorgado o uso de determinada água nos termos e condições expressas no ato respectivo, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo de instituições competentes.
Quem deve pedir outorga de uso?
Todo usuário que utiliza a água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para qualquer processo produtivo inclusive abastecimento humano bem como outros usos ou interferências. Na devida campanha, a flexibilização será apenas para os usuários da Região Metropolitana com uso em água subterrâneas, ou seja, poços profundos.