Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, promoveram uma intensa disputa interna dentro dos partidos políticos com a finalidade de conseguir uma pequena fatia do dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para custeio da campanha municipal. Os valores recebidos pelo Fundo Eleitoral foram direcionados à  promoção de campanhas, sendo que, no mínimo 30% desses recursos tiveram como destino  às candidaturas femininas.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é dividido conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% ficam com os partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.

Além do Fundo Eleitoral, as siglas dispõem do Fundo Partidário, que é distribuído anualmente. O Fundo Partidário é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.