Os candidatos às eleições deste ano terão dois fundos públicos para financiar suas campanhas. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que é permitido o uso de recursos tanto do fundo eleitoral, orçado em R$ 1,7 bilhão em 2018, quando do fundo partidário, que totaliza R$ 888 milhões.
Isso é importante tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, proibiu as doações de empresas, e o baixo volume das doações feitas por pessoas físicas. Segundo o tribunal, a resolução apenas segue o que já tinha sido decidido pelos parlamentares que, no ano passado, ampliaram as fontes de financiamento das campanhas. No caso do fundo partidário, parte do dinheiro já está carimbada para outras despesas, como os 20% que devem ser investidos nas fundações partidárias. A maior parte, porém, estará liberada.
Em eleições anteriores, inclusive a última, de 2016, o fundo partidário já tinha sido usado para o financiamento de campanhas. Mas, na época, ainda não havia um fundo específico para a eleição, que viria a ser aprovado pelo Congresso apenas em 2017. Isso criou dúvidas sobre a possibilidade de usar o fundo partidário também em 2018. Com a resolução do TSE, os candidatos terão direito aos dois fundos, em vez de um só.
“Os partidos políticos podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo Partidário, inclusive aqueles recebidos em exercícios anteriores”, diz trecho da resolução. As mudanças na legislação promovidas no ano passado criaram o fundo eleitoral, mas não restringiram o uso do fundo partidário. A lei dos partidos políticos, de 1995, já dizia que os recursos do fundo poderiam ser usados em campanhas eleitorais.
“A lei dos partidos políticos de 1995 permite que o fundo partidário seja usado em campanhas eleitorais. Não houve inovação nesse sentido. Nos debates (no Congresso), houve proposta de excluir esse dispositivo, mas não passou. Foi mantido na lei. A Justiça Eleitoral está simplesmente seguindo o que está na lei”, explicou o ex-ministro do TSE, Henrique Neves.
O advogado constitucionalista e eleitoral, Tony Chalita, avalia que esta é a primeira eleição que terá fundo especial para a eleição. “A crítica que se fez é que, se há um fundo específico, o fundo partidário não poderia ser mais utilizado. Eu pessoalmente acho que quem ventila esse argumenta está falando uma grande bobagem, porque o partido pode definir como aplica seus recursos da forma que entender melhor”, argumentou.
No fim do ano passado, o deputado Cícero Almeida (Pode-AL) chegou a consultar o TSE formalmente para saber se seria possível continuar utilizando o fundo partidário em 2018. Mas ele retirou a consulta e o Tribunal não chegou a se manifestar sobre isso. A resolução deixando claro que é permitido usar os dois fundos durante a eleição não tem relação com essa consulta. O parlamentar explicou que havia divergências internas no PRTB, seu antigo partido. Com sua saída da legenda, o PRTB deixou de ter deputado, mas continuou recebendo recursos em razão da eleição de Cícero Almeida em 2014. Assim, ele apresentou uma consulta ao TSE. Não era seu objetivo, contudo, restringir fontes de financiamento de campanha. Ele também não esperava que o assunto viesse a causar polêmica.
Em 2016, o fundo partidário foi importante para a campanha do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, do PRB. Ele arrecadou R$ 9,66 milhões, dos quais R$ 9,4 milhões vieram do fundo do seu partido. Em São Paulo, o candidato do PRB, Celso Russomano, ficou apenas em terceiro lugar na disputa pela prefeitura, mas também recebeu expressiva ajuda do partido. Dos R$ 6,29 milhões arrecadados, R$ 5,595 milhões vieram do fundo partidário.
As regras do fundo eleitoral estabelecem que 48% dos recursos serão distribuídos proporcionalmente ao número de deputados de cada partido; 35% em razão do número de deputados eleitos no último pleito, em 2014; 15% na proporção do número de senadores; e 2% igualmente entre todos os partidos com registro no TSE. Os recursos do fundo eleitoral não usados na campanha devem ser devolvidos aos cofres públicos.
No caso do fundo partidário, 95% são distribuídos proporcionalmente à quantidade de votos obtidos na última eleição para a Câmara, e 5% são divididos igualmente entre todos os partidos com registro. As sobras eleitorais devem ser devolvidas à legenda. A resolução do TSE permite que os recursos destinados “à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres” podem ser usados nas campanhas das candidatas.
A resolução do TSE faz uma restrição ao uso dos recursos do fundo partidário. Eles “não poderão ser utilizados para pagamento de encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, ou para pagamento de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais”.