A Justiça Eleitoral está de olho nos candidatos que usam disparos de mensagens em massa, pelas redes sociais, para chegar mais perto dos eleitores. ‘’Se tem empresas que vendem os disparos em massa, é porque candidato que compra o serviço’’, diz o jornalista Beto Almeida, em sua participação, nesta quarta-feira, no Jornal Alerta Geral.


A prática é proibida, mas é usada, também, para ataques a adversários políticos. As investigações do Ministério Público Eleitoral têm, ainda, como alvos as empresas que vendem disparos em massa e extraem, de forma ilegal, dados dos eleitores pelo Instagram e Facebook. Beto Almeida comenta a novidade nas eleições deste ano:

“Pela primeira vez nas eleições essa questão dos disparos em massa de mensagem principalmente pelo whatsapp, lá está expressamente proibida nas normas das eleições. É crime eleitoral! O problema todo é que esses disparos foram utilizados a exaustão na campanha de 2018, sem controle”, diz Beto.

Beto diz que apesar disso, ainda existem empresas que prestam esse tipo de serviço e se isso existe porque tem candidatos comprando o serviço. Ele pontua que o TSE liberou uma página em seu site oficial, onde há um formulário para que o eleitor que recebeu várias mensagens de disparo possa preencher e denunciar.

O disparo das mensagens pelas redes sociais, no período da campanha, é crime eleitoral. A coleta e o uso de dados das pessoas em redes sociais sem consentimento dos usuários viola a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro. “Ela desequilibra candidaturas mais ricas, com poder aquisitivo melhor, elas podem sim influenciar de forma determinante a cabeça do eleitor”, diz Beto.

Luzenor de Oliveira finaliza dizendo que o disparo em massa prejudica bastante os candidatos com menos poder aquisitivo, gerando uma situação indigesta e desvantajosa.

“Em questão de segundos um candidato com mais recursos financeiros, chegar a milhões e milhões de eleitores num piscar de olhos em apenas poucos segundos, enquanto os outros candidatos que estão respeitando a lei eleitoral e sem condições financeiras, materiais, dentro do que a lei estabelece não tem, condições de chegar com tanta velocidade de tantos eleitores em tão pouco tempo”, afirma Luzenor de Oliveira