O prazo de funcionamento eletrônico dos cartórios do Estado foi prorrogado, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, até o dia 15 de abril deste ano. Com a medida, o atendimento presencial continuará sendo substituído pelo TeleTrabalho. Somente em casos de urgência, mediante agendamento prévio por e-mail, ocorrerá o atendimento presencial. As determinações constam no Provimento n° 06/2020, que será publicado nesta segunda-feira (30), no Diário da Justiça.
Os cartorários deverão divulgar a mudança aos usuários, inserindo em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários, bem como manter afixado na porta da unidade cartaz com telefones e e-mails para comunicação.
As urgências e as circunstâncias em que forem necessárias a abertura do cartório, deverão ser praticadas, preferencialmente, pelo tabelião ou registrador responsável, salvo se este estiver inserido em grupo de risco indicado pelas autoridades de saúde, devendo ser adotados todos os cuidados.