O contrato de namoro é um documento, registrado no tabelião de notas como escritura pública, sendo uma forma de proteger o patrimônio do casal, para que comprove a relação que as partes possuem, não abrangendo possibilidade alguma de futuramente solicitarem separação de bens, pensão, herança ou qualquer outro direito. Geralmente se dão em casos em que casais não pretendem constituir família, nos chamados namoros qualificados, servindo como uma proteção das partes ao estabelecimento de uniões estáveis, onde a principal intenção é a constituição de família.

Em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (25), a advogada Ana Zélia explica a diferença existente entre namoros qualificados e uniões estáveis reflete principalmente nas questões patrimoniais dos casais: enquanto na união estável o regime ordinariamente aplicado é o da comunhão parcial de bens (onde, terminando a relação amorosa o patrimônio adquirido onerosamente deve ser dividido entre os ex companheiros), no namoro qualificado não há a comunhão de patrimônio entre o casal.

“Contrato de namoro”

O que muitas pessoas não sabem é que de nada adianta firmar um contrato de namoro quando “de fato” se vive em união estável. A elaboração de documentos fraudulentos ao invés de ajudar as partes, as prejudica, pois o instrumento particular pode vir a ser inclusive anulado mediante decisão judicial.

O contrato de namoro, apesar de ser uma modalidade de contrato particular ainda pouco conhecida, tem ganhado espaço entre os brasileiros, que pretendem estar com alguém, porém não desejam criar laços mais profundos que reflitam em seus patrimônios. É importante que antes de ser firmado o instrumento particular de contrato, haja uma profunda conversa entre as partes sobre suas reais intenções, inclusive em termos patrimoniais, lembrando que “o combinado não sai caro”.

Inclusive nas uniões estáveis também deve haver o esclarecimento aos companheiros acerca de seus direitos à escolha sobre o regime patrimonial que irá existir na sua relação afetiva. Muitas dúvidas tem surgido sobre o tema e o melhor caminho para a prática correta é o esclarecimento.