Caso de funcionário fantasma em Acopiara: Justiça condena prefeito Francisco Vilmar e ex-assessor Ozemar da Silva a multa e devolução de dinheiro

A Justiça do Ceará condenou, em primeira instância, o prefeito de Acopiara, Francisco Vilmar Félix Martins, e o radialista e então Assessor de Articulação Intersetorial do Município, Francisco Ozemar da Silva, por atos de improbidade administrativa.

A decisão, como relata o repórter Carlos Silva, no Jornal Alerta Geral, é do Juiz de direito da Comarca de Acopiara, Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães.

Ozemar, de acordo com a decisão do magistrado, foi considerado funcionário fantasma, entre os anos de 2013 e 2026, recebendo salários por um cargo que não exercia. A condenação tem por base uma denúncia do Ministério Público Estadual.

INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

De acordo com o Ministério Público Estadual, havia incompatibilidade de horários entre o expediente da prefeitura e as atividades que Ozemar desempenhava como radialista da Rádio Liberdade AM de Iguatu, onde atuava diariamente no mesmo período em que deveria estar à disposição do município.

A investigação revelou que não houve qualquer registro formal de frequência, produção de relatórios ou documentos que comprovassem seu trabalho. Pelo contrário, postagens em redes sociais, testemunhos de funcionários da rádio e a própria grade de programação demonstraram atuação regular de Ozemar Silva como comunicador — reforçando a condição de servidor fantasma.

MULTA E DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO

Com base nas provas, o juiz aplicou as seguintes condenações:

Para Francisco Vilmar — prefeito, condenado por lesão ao erário:


• Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
• Multa civil de R$ 46.200,00, equivalente ao dano causado;
• Proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

Para Francisco Ozemar da Silva — ex-assessor, condenado por enriquecimento ilícito:


• Devolução de R$ 46.200,00, recebidos indevidamente;
• Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
• Multa civil no mesmo valor do enriquecimento (R$ 46.200,00);
• Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.