A Secretaria de Educação de Caucaia, possui a segunda maior população do Ceará, emitiu nesta quinta-feira (5) uma portaria suspendendo as aulas presenciais do município. O secretário da pasta, Sergio Akio, em texto público diz que ”ficam suspensas as aulas presenciais nas a partir da publicação do presente ato, com finalidade de que resguardem e garantam a proteção física, emocional e pedagógica dos alunos e educadores”.
O ensino será transmitido de forma remota, com a utilização de equipamentos digitais, e caso haja necessidade haverá compensação de horas/aulas, quando as escolas municipais retornarem ao ensino presencial. Na portaria de nº 611, não é esclarecido a data de retorno das aulas, ressalva somente que a reavaliação da suspenção será feita ”a partir de uma recomendação da Secretaria Municipal de Saúde”.
De acordo com a plataforma IntegraSUS, o índice de positividade nos últimos sete dias é de 37,5%. O crescimento dos casos iniciou no dia 11 de novembro. Neste ano o município contabilizou 307 casos, e 69 estão em investigação.
Casos Ceará
Inclusive devido ao aumento de casos de COVID-19 no Ceará, o Complexo Hospitalar da Universidade Federal suspendeu as visitas nas enfermarias da Maternidade-Escola e restringiu a visita aos recém-nascidos e a UTI Materna. As medidas de segurança e contenção são para proteger pacientes, funcionários e a comunidade. O uso de máscaras voltou a ser obrigatório e a entrada de pessoas com qualquer sintoma gripal não será permitida.
Conforme o Hospital Universitário, as equipes de vigilância estão fazendo monitoramento contínuo. Essas decisões são tomadas de acordo com protocolos das autoridades sanitárias. O complexo hospitalar também disponibilizou testes de covid para profissionais e pacientes.
Segundo a última nota técnica da Secretaria de Saúde sobre rastreio e monitoramento da circulação do vírus, a variante Ômicron, da covid-19, foi detectada em todos os sequenciamentos feitos em laboratório. Também foi detectada uma nova sub linhagem da Ômicron, e que já tinha sido confirmada em outros países e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
De acordo com a Secretaria de Saúde, desde outubro até a metade de novembro – que é o registro mais recente analisado -, houve um aumento de 15% na taxa de positividade para covid-19. Desde setembro, foram 386 casos confirmados apenas na capital, Fortaleza. Na semana passada, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, cancelou a agenda porque testou positivo para covid.
Casos Fortaleza
Dos dias 22 e 28 de novembro Fortaleza registrou taxa de positividade de 42,7% dos exames RT-PCR, com 592 amostras analisadas na rede pública de saúde.
Confira a portaria na íntegra
PORTARIA Nº 611, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Diretrizes para implementação temporária do Ensino a distância/domiciliar nas Escolas da Rede Municipal de Educação de Caucaia em virtude da propagação da COVID-19 no município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea a, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia, c/c a Lei nº 3.269, de 14 de julho de 2021 e o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023, e em diálogo com os profissionais da educação e nas normativas legais vigentes.
CONSIDERANDO o alerta da Secretaria Municipal de Saúde de Caucaia, emitida em 04 de dezembro de 2024, sobre o cenário da propagação da Covid-19 na municipalidade, com especial preocupação sobre os ambientes educacionais da rede pública municipal de ensino, demonstrados na Nota Técnica que orienta sobre medidas relativas ao cenário epidemiológico no estado do Ceará;
CONSIDERANDO as diversas possibilidades pedagógicas disponíveis para organizar rotinas de estudos e de aprendizagem, utilizando recursos didáticos, ferramentas digitais e outros meios tecnológicos;
CONSIDERANDO que existem diretrizes que objetivam subsidiar a organização e implementação do ensino a distância/domiciliar, a ser realizado pelas unidades escolares da rede municipal de Caucaia, como estratégia para assegurar a continuidade do processo de ensino e aprendizagem e o cumprimento da carga horária mínima do ano letivo;
CONSIDERANDO que a reorganização das atividades acadêmicas e de aprendizagem encontra guarida no Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, cujo instrumento prevê, para situações que estudantes não possam frequentar as aulas por questões relacionadas à saúde, a possibilidade de: Art 2º Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) admite possibilidades de complementação da carga horária escolar, prevendo inclusive situações de emergência, como citado a seguir:
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação mantém sob contrato uma Plataforma de Ensino a Distância que pode absorver o período necessário para o resguardo dos interesses do aluno de Caucaia;
CONSIDERANDO que a segurança de todos os que fazem parte da comunidade escolar (estudantes, professores, gestores, funcionários e familiares) é um princípio fundamental para o funcionamento pleno e saudável das unidades de ensino e que ao adotar medidas que promovam a segurança sanitária e psicológica, demonstra o compromisso da rede municipal de ensino em preservar vidas e criar condições favoráveis para o desenvolvimento educacional, mesmo em circunstâncias adversas.
DECIDE Art. 1º – Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede municipal de educação a partir da publicação do presente ato, com finalidade de que resguardem e garantam a proteção física, emocional e pedagógica dos alunos e educadores.
Parágrafo Único: A suspensão será reavaliada a partir de uma recomendação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – A compensação da carga horária dar-se-á por meio de atividades a distância/domiciliares, utilizando estratégias de ensino e acompanhamento da aprendizagem de forma remota, com a orientação e o apoio das/os professoras/es, dos núcleos gestores das escolas e da Superintendência Escolar. Art. 3º – As atividades estarão garantidas com os seguintes pressupostos:
a) Garantia de acesso: Assegurando que todos os estudantes tenham acesso às atividades pedagógicas propostas.
b) Flexibilidade pedagógica: Permitindo que as unidades escolares adaptem os planos de ensino às suas realidades e às necessidades de seus alunos.
c) AVA Inteligente Caucaia: Na medida do possível utilizando a Plataforma disponível para mensurar aprendizados e frequência discente e docente.
d) Monitoramento e avaliação: Estabelecendo mecanismos para acompanhar o progresso dos alunos no processo de ensino domiciliar.
Art. 4º – Os Núcleos Gestores e quadro de apoio administrativo das escolas atuarão normalmente para atendimento presencial aos pais, familiares e providências de matrículas dos alunos para o ano letivo de 2025. Art. 5º – A Secretária Adjunta Pedagógica orientará os Núcleos Gestores quanto as formas de aplicação e monitoramento do período. Art. 6º – Comunique-se ao Conselho Municipal de Educação – CMEC, para que conheça da decisão que objetiva garantir a continuidade do processo de ensino e aprendizagem, alinhado às diretrizes da SME e da legislação vigente. Art. 7º.
O Secretário Municipal de Educação emitirá Portaria revogando ou complementando a presente deliberação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 05 de dezembro de 2024.