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A Justiça Eleitoral de Caucaia determinou a retirada de publicações negativas contra o candidato à reeleição Naumi Amorim (PSD). No total, 11 conteúdos terão que ser removidos pela página “Caucaia Nua e Crua”. A determinação do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 120º Zona Eleitoral, foi proferida no último sábado (7).

Na ocasião, as peças publicadas pela página atacam a honra e a imagem de Naumi Amorim, além de atribuir ao candidato a prática de crimes, sem apresentar qualquer prova ou indício. O perfil “Caucaia Nua e Crua” ainda realizou enquetes, em desacordo com as determinações da legislação eleitoral.

O prazo para a suspensão dos conteúdos é de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais por dia de atraso no cumprimento.

Outras decisões favoráveis

Na última semana, a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato Naumi Amorim, referente à veiculação de propaganda negativa por parte da Coligação “100% Caucaia”, do candidato Vitor Valim (PROS).

Outra decisão favorável ao atual prefeito de Caucaia foi por litigância de má-fé, por parte da coligação “Juntos por uma Caucaia decente”, que tem como representante Emília Pessoa (PSDB), também candidata à prefeita. Na oportunidade, Emília foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00.