Encerra no dia 31 de dezembro o prazo final para o contribuinte quitar as suas dívidas com o fisco em condições especiais de pagamento. Há possibilidade de redução de até 100% dos valores de multa e dos juros de mora. Pode participar quem tem tributo vencido até 31 de dezembro de 2018.

Interessados devem dirigir-se à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e solicitar adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Caucaia, que oferece sete opções de pagamento. Não é necessário o contribuinte estar inscrito na dívida ativa. O Refis não contempla, no entanto, débitos de ITBI.

A documentação necessária depende do perfil do devedor.

“Caso o contribuinte esteja com dívida de IPTU, ele tem que trazer comprovante de endereço, RG e CPF. Mas se for débito de ISS, por exemplo, basta o CNPJ da empresa. De toda forma, o requerente inicia pagando a primeira parcela do parcelamento”, explica o secretário municipal de Finanças, Marcus Mota.

O Refis foi lançado em junho deste ano e já resgatou aos cofres municipais mais de R$ 1,5 milhão. Esse valor é decorrente de negociações já pagas de dívidas de contribuintes com o Fisco.

SÃO SETE AS OPÇÕES DE QUITAÇÃO DO DÉBITO:

– à vista, com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

– parcelado em até três vezes, com redução de 90% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela equivalente a 50% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;

– parcelado em até seis vezes, com a redução de 70% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 40% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;

– parcelado em até nove vezes, com a redução de 50% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 30% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;

– parcelado em até 12 vezes, com a redução de 30% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 20% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;

– parcelado em até 24 vezes iguais, com a redução de 20% da multa e dos juros de mora;

– parcelado em até 60 vezes iguais, com redução de 100% da multa e juros de mora e 50% da atualização monetária, somente se aplicando para os débitos executados há mais de dez anos.